
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DOS PROFESSORES PARA A CAMPANHA SALARIAL2012
REIVIDICAÇÕES PRINCIPAIS
- Reajuste Salarial de 26,72%;
- Jornada Ampliada para todas as Escolas/2012;
- Gestão Democrática para todas as Escolas com eleições diretas (CONAE/2010);
- Flexibilização da Licença Prêmio;
- Integralidade do Vale Transporte;
- Abono cinco dias;
- Auxílio alimentação no valor de R$ 480,00;
- Progressão de 3% a.a.
REIVIDICAÇÕES GERAIS
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVO GAMA – GO
1 - Alteração/reforma do Art. 12. que trata da progressão funcional.
§ 1º. A progressão funcional por antiguidade far-se-á de maneira automática a cada ano de efetivo exercício no Município de Novo Gama, acrescentando 3,0% (três e meio por cento) no vencimento básico de maneira não cumulativa.
§ 2º. A progressão funcional por merecimento, a ser regulamentada, dar-se-á a cada 03 (três) anos de efetivo exercício e acrescerá 5% (cinco por cento) no vencimento básico de maneira não cumulativa.
2 - Art. 39. Ocorrerá a remoção:
- ex-oficio, no interesse da administração
- a pedido, atendida a conveniência do serviço;
- estabelecer datas e critérios/regras para realização do concurso de remoção neste estatuto com a participação do sinpro;
3 - Art. 48. A gratificação por regência de classe será concedida no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.
4 - Art. 49. A gratificação por atividade pedagógica será concedida no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.
5 - Art. 50. A gratificação de adicional por tempo de serviço será concedida na razão de 7% (sete por cento), não cumulativo, a cada quinquênio de efetivo exercício.
6 - Art. 53. A gratificação pelo exercício de atividade docente em zona rural será paga acrescentando-se 20% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
7 - Art. 54. A gratificação de titulação/aperfeiçoamento profissional será concedida na razão de:
Inciso I - 04% (quatro por cento) para funcionário com curso de aperfeiçoamento de 180 horas anualmente;
§ 1º. O integrante do Grupo Magistério poderá apresentar certificados com mais de 40 (quarenta) horas até alcançar o montante de horas estabelecido no inciso I, em intervalos não inferiores a um ano, e de maneira cumulativa até o limite de 24% (vinte e quatro por cento).
TABELA I – OPÇÃO I
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
CLASSE “A” MÉDIO |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a % |
180 h/a 4% |
CLASSE “B” SUPERIOR |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a % |
180 h/a 4% |
CLASSE “C” ESPECIALIZ |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a % |
180 h/a 4% |
CLASSE “D” MESTRADO |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a % |
180 h/a 4% |
CLASSE “E” DOUTORADO |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a 4% |
180 h/a % |
180 h/a 4% |
8 - Art. 54. A gratificação de titulação/aperfeiçoamento profissional será concedida na razão de:
Inciso I - 08% (oito por cento) para funcionário com curso de aperfeiçoamento de 180 horas a cada dois anos;
§ 1º. O integrante do Grupo Magistério poderá apresentar certificados com mais de 40 (quarenta) horas até alcançar o montante de horas estabelecido no inciso I, em intervalos não inferiores a dois anos, e de maneira cumulativa até o limite de 48% (quarenta e oito por cento).
TABELA II – OPÇÃO II
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
CLASSE “A” MÉDIO |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
CLASSE “B” SUPERIOR |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
CLASSE “C” ESPECIALIZ |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
CLASSE “D” MESTRADO |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
CLASSE “E” DOUTORADO |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
180 h/a 8% |
9 - Art. 67. Aos ocupantes do Grupo Magistério que trabalham diretamente com alunos portadores de necessidades educativas especiais será oferecido:
- levantamento diagnóstico dos portadores de necessidades especiais existentes na rede municipal e atendidos de forma inclusiva;
- formação continuada apropriada ao exercício da docência com estes alunos;
- progressiva redução do número de alunos nas salas de aula;
- progressiva instalação de Salas de Recursos nas Unidades Escolares.
10 –Art. 70. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a formação em nível superior na disciplina específica para os professores em regência de classe com turmas de educação de jovens e adultos, 2º segmento prorrogar prazo para 2014;
11 - Art. X. Criar Dedicação Exclusiva – 40% (trinta por cento) sobre o vencimento básico;(resolução Nº 2 CNE)
12 - Art. X.Limite de Alunos por Turma estabelecimento organizará as turmas, observando os seguintes limites de alunos por turma:
a) Infantil:
• 0 a 15 meses: 6 alunos;
• 16 a 23 meses: 10 alunos;
• 2 a 3 anos: 15 alunos;
• 3 a 4 anos e 11 meses: 20 alunos;
• 5 anos e 11 meses: 23 alunos.
b) Ensino Fundamental de 1ª a 5ª ano: 25 alunos.
c) Ensino Fundamental de 6ª a 9ª ano: 30 alunos.
13 – Art. X.Implantação do 6º a 9º ano regular diurno e noturno.
14 – Art. X.Trata dos critérios para o exercício do cargo de diretor escolar:
- Efetivo do quadro do magistério público municipal;
- Ter formação em gestão pública e/ou Administração escolar.
- Ser eleito por seus pares, alunos, professores, pais e responsável
15 – Art. X. . Trata dos critérios para o exercício do cargo de coordenador escolar:
- Efetivo do quadro do magistério público municipal;
- Ter formação em pedagogia;
- Ser eleito por seus pares, alunos, professores, pais e responsável.
Francisco de Assis Soares Lima
Presidente - SINPRONG
Contato
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P.E. D. VI
Novo Gama - GO
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61 9119 3861 Prof Francisco
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61 9225 9657 Prof Marconi
sinprong13@gmail.com
Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor.
Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.