PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

DOS PROFESSORES PARA A CAMPANHA SALARIAL2012

REIVIDICAÇÕES PRINCIPAIS

 

  1. Reajuste Salarial de 26,72%;
  2. Jornada Ampliada para todas as Escolas/2012;
  3. Gestão Democrática para todas as Escolas com eleições diretas (CONAE/2010);
  4. Flexibilização da Licença Prêmio;
  5. Integralidade do Vale Transporte;
  6. Abono cinco dias;
  7. Auxílio alimentação no valor de R$ 480,00;
  8. Progressão de 3% a.a.

 

 

REIVIDICAÇÕES GERAIS

 

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVO GAMA – GO

1 - Alteração/reforma do Art. 12. que trata da progressão funcional.

§ 1º. A progressão funcional por antiguidade far-se-á de maneira automática a cada ano de efetivo exercício no Município de Novo Gama, acrescentando 3,0% (três e meio por cento) no vencimento básico de maneira não cumulativa.

§ 2º. A progressão funcional por merecimento, a ser regulamentada, dar-se-á a cada 03 (três) anos de efetivo exercício e acrescerá 5% (cinco por cento) no vencimento básico de maneira não cumulativa.

 

2 - Art. 39. Ocorrerá a remoção:

  1. ex-oficio, no interesse da administração
  2. a pedido, atendida a conveniência do serviço;
  3. estabelecer datas e critérios/regras para realização do concurso de remoção neste estatuto com a participação do sinpro;

 

3 - Art. 48. A gratificação por regência de classe será concedida no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.

 

4 - Art. 49. A gratificação por atividade pedagógica será concedida no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.

 

5 - Art. 50. A gratificação de adicional por tempo de serviço será concedida na razão de 7% (sete por cento), não cumulativo, a cada quinquênio de efetivo exercício.

 

6 - Art. 53. A gratificação pelo exercício de atividade docente em zona rural será paga acrescentando-se 20% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.

                                                                            

 

 

7 - Art. 54.  A gratificação de titulação/aperfeiçoamento profissional será concedida na razão de:

Inciso I - 04% (quatro por cento) para funcionário com curso de aperfeiçoamento de 180 horas anualmente;

§ 1º. O integrante do Grupo Magistério poderá apresentar certificados com mais de 40 (quarenta) horas até alcançar o montante de horas estabelecido no inciso I, em intervalos não inferiores a um ano, e de maneira cumulativa até o limite de 24% (vinte e quatro por cento).

TABELA I – OPÇÃO I

CLASSE

A

B

C

D

E

F

CLASSE “A” MÉDIO

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

%

180 h/a

4%

CLASSE “B” SUPERIOR

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

%

180 h/a

4%

CLASSE “C”

ESPECIALIZ

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

%

180 h/a

4%

CLASSE “D” MESTRADO

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

%

180 h/a

4%

CLASSE “E” DOUTORADO

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

4%

180 h/a

%

180 h/a

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8 - Art. 54. A gratificação de titulação/aperfeiçoamento profissional será concedida na razão de:

Inciso I - 08% (oito por cento) para funcionário com curso de aperfeiçoamento de 180 horas a cada dois anos;

§ 1º. O integrante do Grupo Magistério poderá apresentar certificados com mais de 40 (quarenta) horas até alcançar o montante de horas estabelecido no inciso I, em intervalos não inferiores a dois anos, e de maneira cumulativa até o limite de 48% (quarenta e oito por cento).

TABELA II – OPÇÃO II

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

CLASSE “A” MÉDIO

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

CLASSE “B” SUPERIOR

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

CLASSE “C”

ESPECIALIZ

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

CLASSE “D” MESTRADO

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

CLASSE “E” DOUTORADO

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

180 h/a

8%

 

 

9 - Art. 67. Aos ocupantes do Grupo Magistério que trabalham diretamente com alunos portadores de necessidades educativas especiais será oferecido:

  1. levantamento diagnóstico dos portadores de necessidades especiais existentes na rede municipal e atendidos de forma inclusiva;
  2. formação continuada apropriada ao exercício da docência com estes alunos;
  3. progressiva redução do número de alunos nas salas de aula;
  4. progressiva instalação de Salas de Recursos nas Unidades Escolares.

 

10 –Art. 70. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a formação em nível superior na disciplina específica para os professores em regência de classe com turmas de educação de jovens e adultos, 2º segmento prorrogar prazo para 2014;

 

11 - Art. X. Criar Dedicação Exclusiva – 40% (trinta por cento) sobre o vencimento básico;(resolução Nº 2 CNE)

 

12 - Art. X.Limite de Alunos por Turma estabelecimento organizará as turmas, observando os seguintes limites de alunos por turma:

a) Infantil:

• 0 a 15 meses: 6 alunos;

• 16 a 23 meses: 10 alunos;

• 2 a 3 anos: 15 alunos;

• 3 a 4 anos e 11 meses: 20 alunos;

• 5 anos e 11 meses: 23 alunos.

b) Ensino Fundamental de 1ª a 5ª ano: 25 alunos.

c) Ensino Fundamental de 6ª a 9ª ano: 30 alunos.

 

13 – Art. X.Implantação do 6º a 9º ano regular diurno e noturno.

 

14 – Art. X.Trata dos critérios para o exercício do cargo de diretor escolar:

  1. Efetivo do quadro do magistério público municipal;
  2. Ter formação em gestão pública e/ou Administração escolar.
  3. Ser eleito por seus pares, alunos, professores, pais e responsável

 

15 – Art. X. . Trata dos critérios para o exercício do cargo de coordenador escolar:

  1. Efetivo do quadro do magistério público municipal;
  2. Ter formação em pedagogia;
  3. Ser eleito por seus pares, alunos, professores, pais e responsável.

 

 

 

Francisco de Assis Soares Lima

Presidente - SINPRONG

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Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor.

Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.

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